A VENECON- CORPORACION VENEZOLANA DE COMERCIO EXTERIOR PODERA IPORTAR E FORNECER BENS E INSUMOS AS EMPRESAS PUBLICAS E PRIVADAS QUE PRECISEM PARA PRODUZIR SEGUNDO DECRETO N 601 QUE CRIA ESSA EMPRESA ESTATAL.
O CENTRO DE DE COMERCIO EXTERIOR DEFINIRA CONDICOES DO NOVO REGISTRO CAMBIAL VE SEGUNDO DIARIO OFICIAL N 6.116 QUE FOI EDITADO 30-NOV DE 2013, ASSIM COMO VENECON ADSCRITA AO MINISTERIO DE PETROLEO Y MINERIA DIRIGIDO POR RAFAEL RAMIREZ. O DECRETO QUE CRIA VENECON E O CENTRO NACIONAL DE COMERCIO EXTERIOR ESTA JA VIGENTE NO MARCO DA HABILITANTE. O CNCE SE ENCARREGARA DAS POLITICAS RELACIONADAS CON AS DIVISAS ; EXPORTACOES E IMPORTACOES, INVESTIMENTOS E DEFINIRA O LISTADO DOS FORNECEDORES QUE SERAO INCLUIDOS NO PRPGRAMA GERAL DE DIVISAS DO PAIS. O DECRETO ESTABELECE QUE O CNCE TERA A CARGO A CADIVI E SICADI ( SISTEMA COMPLEMENTARIO DE ADMINISTRACAO DE DIVISAS; ATUALIZAR O CADASTRO DAS PESSOAS JURIDICAS E FISICAS QUE TENHAM NECESSIDADE DAS DIVISAS. O DECRETO ELIMINA ORGAO SUPERIOR PARA OPTIMIZACAO DAS DIVISAS DE FEVEREIRO E AO CONSELHO NACIONAL DE EXPORTADORES DECRETADO HA UM MES ATRAS